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  • Equipe Sindprofissional

Conflito no condomínio, como resolver?

Intermediar conflitos em condomínios faz parte da rotina tanto do morador que assume o cargo, quanto do profissional que se qualifica para gerenciar o prédio. Afinal, a convivência entre vizinhos nem sempre é harmoniosa, competindo ao síndico o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, bem como impor e cobrar as multas devidas em caso de descumprimento das regras do condomínio.

Por isso, quanto mais conhecimento o síndico tiver das regras e quanto mais detalhadas elas estiverem nos documentos, como a convenção e o regimento interno, melhor será para evitar problemas. No dia a dia do condomínio, ocorrem discussões por causa de animais de estimação, crianças, barulho, vazamentos e inadimplência. Outro problema bastante comum que costuma gerar desentendimentos é o uso indevido de vagas de garagem.

Caso o síndico não consiga intermediar os conflitos no condomínio ou optar pela omissão na resolução do problema, provavelmente terá que enfrentá-lo mais a frente em um estágio muito mais grave. Muitas vezes, problemas de convivência podem acarretar, até mesmo, em ações contra o condomínio. No entanto, antes de advertir ou multar o condômino, o síndico deve ouvir as reclamações, avaliar e estabelecer um diálogo amigável, alertando sobre a possibilidade de aplicar uma punição se a situação persistir.

A Administradora de Condomínios Sindprofissional dá dicas legais de como resolver:


Uso indevido das áreas comuns:

Garantir a proteção das áreas comuns do prédio está entre as atribuições do síndico, que precisa sempre orientar funcionários e moradores sobre as principais normas que devem ser cumpridas por todos. É muito comum o síndico ter que lidar com condôminos que não cumprem as regras, nesses casos o síndico deve aplicar uma punição, seja por meio de uma advertência verbal ou escrita e, em casos de recorrência, através da aplicação de multa.

Tumultos em Assembleias:

O síndico precisa manter a ordem para evitar tumultos e discussões durante a assembleia condominial. Muitas vezes, alguns moradores querem resolver problemas de convivência nesse momento, para evitar discussões desnecessárias, o síndico precisa ter pulso firme para garantir que seja debatido apenas os assuntos que estão em pauta.

Briga entre condôminos:

O síndico não deve interferir na resolução ou intermediação de conflitos que envolvam dois ou mais vizinhos, exceto em casos que estejam afetando a rotina do prédio. Nessas situações, o síndico deve conversar de forma amigável com os envolvidos, advertir se necessário e, em último caso, aplicar multa.

Queixas relacionadas à barulho excessivo:

São frequentes as queixas motivadas por barulho excessivo. Quando a situação começa a incomodar o dia a dia dos outros moradores, o síndico deve intervir e conversar com as pessoas envolvidas, advertindo sobre as reclamações e, apenas em último caso, multá-las.

Reclamações contra animais domésticos:

Não são raras as discussões sobre barulho dos latidos, a sujeira ou mal odor, ou até sobre riscos à saúde de outras pessoas. Porém, o síndico não pode proibir a existência de animais de estimação no condomínio. Ter um animal doméstico é direito do condômino, desde que siga algumas regras estabelecidas no regulamento interno do condomínio.

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