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  • Equipe Sindprofissional

6 Dicas sobre como evitar conflitos no condomínio



1. Confusão em Assembleia

Em muitas vezes para alguns moradores, a assembleia do condomínio é um lugar para arrumar confusão, pois alguns moradores querem resolver problemas que estão tendo entre si. E o mais importante nesta hora é que o síndico saiba manter a ordem. Ele deve eleger um presidente e um secretário que precisa ter pulso firme.

Além disso, precisam avisar os moradores que naquela assembleia só podem ser discutidos os assuntos que estiverem em pauta, para não dar lugar à discussões desnecessárias.

É bom também estabelecer um horário para aquela reunião comece e termine, para que não haja atrasos ou uma reunião muito longa.

E em alguns casos a presença de um administrador ou advogado seria importante para terminar de forma rápida os problemas que entrarem em discussão na hora da assembleia, e com isso, não se tornaria algo mais agravante ou em situações que envolva as autoridades.


2. Briga entre condôminos

Existe uma linha muito tênue entre um simples andar de salto dentro de uma unidade ou a provocação do condômino. Se dois moradores estiverem brigando, o condomínio não deve interferir.

Um exemplo, se dois menores estão brigando, poderia realmente desencadear grande confusão.

E o que se deve ponderar neste caso seria: Se as discussões estão interferindo na rotina do prédio, se o síndico se intrometer, pode acabar virando parte do problema, portanto, se for um caso grave, deve-se chamar a polícia, ou deixarem que resolvam sozinhas na base do diálogo.


3. Responsabilidades do síndico

O síndico não é responsável por atitudes dos outros, pois ele tem suas obrigações. Porém, muitas vezes sabemos que existe no síndico o lado profissional, mas ele também é um condômino, e há um limite de atuação.

Pode-se chegar à extremos, como por exemplo: O síndico ir resolver problemas de um vazamento de pia, seria algo que não é função dele, e as pessoas precisam entender que a função do síndico é zelar pelo comum, e não interferir em situações pessoais.

Ele só irá interferir quando o ocorrido afetar na própria rotina do condomínio.


4. Fumar no condomínio

Desde 2014 você não pode fumar em áreas comuns do prédio, e nem na área externa do prédio como a piscina. A legislação federal já tem este entendimento, entretanto,  não é possível proibir uma pessoa de fumar dentro da própria unidade.

O morador pode fumar na varanda, mas existe um limitador: a perturbação do sossego, saúde ou a segurança dos demais moradores, então se ele estiver interferindo no direito alheio, não poderá fumar.

Como, por exemplo: Se ele estiver fumando e joga restos do cigarro para baixo, ele estará interferindo em uma área comum, o que é proibido. Em caso de fumaça, se ele estiver atrapalhando o apartamento de cima, um diálogo geralmente tende a resolver.

Mas tudo é questão de ceder, assim como ele pode fumar na área de serviço ao invés da sacada para equilibrar a situação, o morador incomodado pode fechar a janela.


5. Animais no condomínio

Ter um animal no condomínio muitas vezes, é o exercício regular do direito de propriedade. Pode ter um animal, desde que respeite alguns limites.

Então é importante que o síndico possa regular que, por exemplo, aquele morador deva sair com esse cachorro somente pela área de serviço ou a saída pela garagem, para que não haja nenhum problema entre o dono e um morador que não possua animais.

E caso seja regra do condomínio, animal não deve ficar na área, pois existem limites para quem tem um animal dentro da unidade, e isso serve para todos os tipos e raças. Temos a convenção e o regimento interno e as determinações das assembleias para serem seguidas.

6. Responsabilidades de visitantes

O proprietário é sempre o responsável pelo prejuízo que o visitante possa ter causado no prédio, porém, existe um limite legal.

Se ele quebrar um objeto, interferir em algum equipamento, será realizada a cobrança do valor e ele irá responder por aquele valor monetário.

Porém, se for uma agressão ou até um caso extremo de morte no condomínio, o proprietário não vai preso no lugar do visitante. Na esfera criminal, 100% é pessoal e na esfera civil, o proprietário responde.


autor: Dr. Rodrigo Karpat

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